PARECER

Área do Direito:

1) Decisão denegatória de mandado de segurança. Coisa julgada. Limites.

2) Ação de conhecimento ajuizada posteriormente. Causa de pedir distinta daquela veiculada em mandado de segurança antes rejeitado.

3) Coisa julgada formada no julgamento de mandado de segurança que não impede o julgamento do mérito de ação de conhecimento depois ajuizada.

 

Clique aqui para ler o parecer

CONTATO: FALE CONOSCO
Av. Doutor Gastão Vidigal, 952, - Maringá - PR
CEP: 87050-440
(44) 4001-3800
contato@medina.adv.br
Copyright © 2024 - Todos os direitos reservados. Todo o conteúdo do site, todas as fotos, imagens, logotipos, marcas, dizeres, som, software, conjunto imagem, layout, aqui veiculados são de propriedade exclusiva.